Acaba de ser publicado o decreto do Governo do Estado sobre o chamado superferiadão. No entanto, a antecipação dos feriados não se aplica às atividades essenciais, entre elas, os serviços de telecomunicações. Desta forma, as empresas podem orientar pelo trabalho normal do dia 26/03 ao dia 04/04, mantendo para os trabalhadores de telecomunicações os feriados previstos ao longo do ano em suas datas originais.
Fonte: https://sinttelrio.org.br/2021/03/25/superferiadao-nao-vale-para-telecomunicacoes/