Empresas terão 30 dias para bloquear as ligações após cada inclusão de linha no cadastro
Rio - O Procon Carioca inaugurou, nesta terça-feira, o sistema de cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing, criado pela Lei 6.523/2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella. O objetivo da iniciativa, de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), é proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing.
"Ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava fora de controle", disse o vereador.
O consumidor poderá cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome, bastando informar, no site do Procon Carioca(https://web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br/), nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.
De acordo com o órgão, as linhas protegidas pelo cadastro não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Estas empresas poderão ligar para os clientes para fazer cobranças, por exemplo, mas não para oferecer novos produtos, se o número estiver no cadastro de bloqueio.
As empresas terão 30 dias após a inclusão do número no cadastro para atender ao exigido. Caso não atendam, poderão ser multadas. A lei abre exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.
O presidente do Procon Carioca, Benedito Alves disse que a ferramenta é solução para um tormento. "Sabemos o quanto é desgastante ficar recebendo e recusando chamadas inconvenientes ao longo do dia, o que atrapalha a vida do cidadão. Mas o consumidor deverá esperar o bloqueio até 30 dias após a inclusão de cada número no cadastro. Esse é o prazo dado à empresa para fazer o bloqueio. Se depois disto, continuar recebendo ligações, ele poderá registrar a reclamação no site do Procon Carioca", explicou.