A Justiça Federal recusou nesta terça-feira (12) o pedido de liminar requerido pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco que pretendia a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em sua decisão, o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior afirma que a prestação de serviços médicos à distância não configura novidade no País e que, diante dessa realidade, o CFM é a entidade responsável pela fiscalização e normatização desse tipo de atividade em território nacional.
ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
No seu entendimento a Resolução nº 2.227/2018 estabeleceu requisitos de segurança para a realização da telemedicina no Brasil. Para ele, o CFM não podia se furtar de regulamentar sua prática, o que traz benefícios para os pacientes e os profissionais. Ao emitir sua decisão, o magistrado estabeleceu sua prevenção para analisar todos os processos sobre o tema, ou seja, independentemente de onde novas ações sejam propostas caberá a ele julgar.
Em outra ação sobre o mesmo tema, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Ceará, o CFM já solicitou que seja analisada a prevenção, sendo que o processo deverá ser remetido para o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior. Apesar da Justiça ter referendado a Resolução, o CFM mantém aberta consulta pública com o objetivo de aperfeiçoa-la.
Para tanto, aguarda contribuições de médicos e de suas entidades de representação. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 7 de abril. Os médicos podem fazer isso ao acessar plataforma online, disponível no site do Conselho Federal de Medicina. Por sua vez, as entidades deverão enviar as suas propostas por meio de ofício para a autarquia.