O Governo do Estado de Pernambuco sancionou, na quinta-feira (11/06), uma lei que institui o cadastro de bloqueio para ligações de empresas de telemarketing. Segundo a Lei nº 13.796, publicada no Diário Oficial do Estado, o usuário do cadastro poderá selecionar que empresas estão autorizadas a entrar em contato com ele, por número fixo ou móvel, bloqueando automaticamente todas as demais a fazê-lo.
Para que o cadastro passe a funcionar efetivamente, o governo ainda precisa aprovar decreto regulamentar para definir um órgão responsável pelo sistema. O Procon-PE deverá ficar responsável por administrar o cadastro, como consta no projeto original de autoria do deputado estadual Izaías Régis (PTB).
Pelo decreto, a empresa terá 30 dias para suspender as ligações. Caso persista, poderá ser multada entre R$ 500 e R$ 3.000, se o consumidor prestar queixa. O valor dobrará em caso de reincidência das ligações. A nova lei não se aplica às entidades filantrópicas.
Fonte: CALLCENTER.INF.BR