Os registros provisórios das operadoras de planos de saúde foram renovados por 180 dias pela agência reguladora do setor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por 180 dias a validade dos registros provisórios das operadoras de planos de saúde. De acordo com a Resolução Normativa (RN) 85, da ANS, as 1,7 mil empresas do setor tinham até ontem para tentar obter pela primeira vez a Autorização de Funcionamento (renovável a cada quatro anos) e escapar do cancelamento do registro junto à agência reguladora. O prazo foi alterado pela RN 100, publicada no Diário Oficial da União. Apesar da prorrogação já ser esperada, o novo prazo surpreendeu o setor.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), José Luís Toro, explicou que a alteração no prazo se deu para corrigir imprecisões jurídicas na RN 85, que geravam insegurança. Apesar disso, ressalta, a prorrogação "perdeu o sentido." Na semana passada, a ANS divulgou que 92,94% das operadoras encaminharam a documentação para obter a Autorização de Funcionamento. "Como hoje (ontem) era o último dia do prazo, muitas empresas desses 7% que restaram já enviaram a documentação", destacou. Para obter a Autorização de Funcionamento, as operadoras devem apresentar à ANS dados sobre sua saúde econômico-financeira e capacidade de assistência.
Para o presidente da regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Flávio Wanderley, "a prorrogação já era esperada, mas a surpresa foi o prazo." Na opinião dele, um dos fatores que podem ter provocado a extensão do vencimento dos registros provisórios foi a prática de algumas empresas que, para atender ao prazo anterior dado pela ANS e escapar do cancelamento, enviaram à agência reguladora dados administrativos incompletos. Outra questão que teria pesado para a prorrogação, de acordo com Wanderley, seria a falta de validade jurídica, no Brasil, da assinatura eletrônica, o que obriga as empresas a enviarem grande quantidade de papel para um número limitado de auditores da ANS.
USUÁRIOS - Apesar do novo prazo para o cancelamento dos registros provisórios, Toro destacou que a situação das operadoras sob risco de suspensão de funcionamento - 932, segundo dados do IBDSS -, não foi alterada. "Essas empresas ganharam apenas uma sobrevida." Ele alerta para a necessidade dos consumidores continuarem atentos às garantias técnicas das operadoras e aconselha que os usuários sempre tentem obter informações sobre a saúde financeira dos planos de saúde.
Referência: JORNAL DO COMMERCIO DO RECIFE