As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de celebridades recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da resolução 96/08 (PDF) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quinta-feira (18). A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis.
Para o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, mais que uma legislação, a nova resolução é um código, que regula as relações entre indústria, prescritores e pacientes, suprindo uma série de lacunas.
O objetivo é garantir que as informações veiculadas pelas propagandas sejam corretas, equilibradas e acessíveis aos médicos, aos farmacêuticos e principalmente, à população, esclarece o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Da mesma forma que os benefícios do medicamento são destacados, é preciso deixar bem claro quais são os riscos, completa Mello.
Informação: acesso e qualidade
As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como tome, use, ou experimente.
Isentos de prescrição
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Amostras grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias.
Eventos científicos e campanhas
A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.
Outras mudanças:
• Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
• Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
• Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.
Histórico
Durante a consulta pública, foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Fonte: Anvisa.gov.br