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22/07/2024 - O que está em jogo no regulamento de compartilhamento de postes

ode finalmente ser votado nesta terça-feira, 23, na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o novo regulamento para o compartilhamento de postes entre os segmentos de energia e telecom. Confira um resumo de TELETIME sobre os principais pontos em discussão.

Cessão e posteiro

O principal aspecto em evidência é a cessão, pelas distribuidoras de energia, dos espaços em postes para uma nova figura exploradora de infraestrutura – o chamado posteiro. O caráter obrigatório dessa cessão foi motivo de divergência entre Anatel e Aneel no debate do novo regulamento.

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No entanto, depois de uma longa batalha travada nos bastidores, foi publicado em junho o decreto 12.068/2024 – que definiu a obrigatoriedade da cessão para todas as distribuidoras de energia (aquelas em processo de renovação de suas outorgas ou não).

No decreto, além da cessão dos direitos de exploração de postes pelas elétricas em favor de uma "a pessoa jurídica distinta" (o posteiro), está previsto um caráter oneroso para essa transferência.

Ainda não está claro se esse posteiro será independente dos grupos econômicos afetados (energia ou telecom) – um dos pontos que a regulamentação deve definir, por exemplo -, ou o reflexo da medida nos custos para uso dos postes. As distribuidoras de energia são contra a cessão obrigatória.

Vale notar que nota técnica da área técnica da Aneel defendia que a cessão dos postes fosse facultativa. A abordagem chegou a ser adotada em maio no voto do diretor da agência, Fernando Mosna: ele propôs a cessão de pontos de fixação em postes apenas em casos específicos, de má prestação do serviço ou de abuso de poder econômico.

Já a versão do regulamento conjunto aprovada ainda em 2023 pela Anatel previa a cessão obrigatória, embora em modelo distinto do previsto em decreto. Vale lembrar que um novo regulamento de postes depende da aprovação de um mesmo texto pelas duas agências envolvidas.

Regularização

A regulamentação conjunta também deverá tratar do reordenamento na ocupação dos postes, com correção de situações de instalação irregular ou à revelia de redes.

Hoje, a estimativa é que de 10 milhões a 15 milhões de postes sejam considerados prioritários, exigindo atividades de regularização no âmbito dos futuros Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) – uma das novidades do regulamento em discussão.

A arrumação seguiria percentuais como no máximo 3% e no mínimo 2% dos postes de cada distribuidora por ano, o que faria com o que o reordenamento no País leve cerca de 10 anos. Mas aqui, uma questão preponderante é quem será responsável pelos custos.

Um ponto sugerido pela área técnica da Aneel e mantido por Fernando Mosna foi a responsabilidade das distribuidoras elétricas removerem cabos não identificados pelas operadoras de telecom, com a atividade refletindo no preço regulado a ser cobrado pelo acesso aos ativos.

Já na proposta aprovada pela Anatel em 2023, essa responsabilidade de remoção (e os custos correspondentes) cabia às teles. O regulamento também deixou aberta a possibilidade de que a empresa posteira seja contratada para executar o trabalho de limpeza, a um custo adicional.

Mas nos dois casos, as abordagens foram anteriores ao decreto 12.068/2024, da cessão obrigatória e onerosa dos espaços ao posteiro.

Preço regulado

Outro ponto crucial do novo regulamento é a criação do preço regulado para acesso das operadoras aos postes. Aqui, também há incertezas sobre como o decreto 12.068/2024 vai afetar a questão, uma vez que o mesmo torna o posteiro em figura central da equação.

Hoje, o modelo utilizado é de um preço referência para resolução de conflitos entre operadoras e as elétricas. O arranjo é considerado pouco efetivo pelas empresas de telecom – sobretudo as de pequeno porte, que avaliam como altos os valores praticados no mercado.

Dessa forma, Anatel e Aneel já definiram que o preço regulado terá como base uma metodologia de custos estabelecida pelas duas agências, e que passará por consulta pública própria. Neste caso, a definição de quais itens serão incluídos ou não no cálculo de custos deve ser preponderante na definição dos valores.

Até essa definição do preço regulado, a Aneel sugere que seja aplicado um preço de referência de R$ 5,44 por poste para efeitos de resolução de conflitos. O valor foi atualizado em maio com base no IPCA mais recente, uma vez que a proposta da Anatel de 2023 tinha como referência o valor de R$ 5,29.

Já entidades de pequenas operadoras defendem que as reguladoras criem um preço teto para o acesso aos postes.

Aumento e unificação de pontos

Um ponto inédito trazido no último voto do diretor da Aneel, Fernando Mosna, foi que os postes deveriam passar a contar com oito pontos de fixação na vertical ou alternativamente 10 pontos, divididos em cinco níveis verticais. Hoje, a elétrica que oferece o maior número de espaços contaria com sete pontos de fixação.

Essa seria uma maneira de viabilizar o processo de regularização e o ingresso de novos players de telecom, devendo ter custos arcados pelas próprias operadoras, apontou a proposta apresentada em maio.

Em paralelo, também está em discussão a unificação de pontos detidos por um mesmo grupo econômico. Empresas do setor de telecom já chegaram a pedir exceções para a regra, que por enquanto não foram acatadas.

A proposta aprovada pela Anatel ainda prevê que a empresa posteira poderá cobrar por equipamentos adicionais fixados no poste. Além disso, em caso de uso dos postes por redes neutras, a cobrança será correspondente ao número de empresas prestando o serviço na mesma rede, e não apenas em cima do cabo fixado no poste.


Fonte: https://teletime.com.br/22/07/2024/o-que-esta-em-jogo-no-regulamento-de-compartilhamento-de-postes/



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