Você sabe o que são crimes cibernéticos e quais riscos eles podem oferecer para a sua empresa? Se a sua resposta for positiva, ótimo! Mas se for negativa, tenha muita atenção ao ler esse texto.
Com o aumento do tempo que passamos na internet diariamente e com a diversidade de recursos que ela oferece para pessoas físicas e também para empresas, é importante termos consciência de que apesar das inúmeras vantagens, existem alguns riscos e eles podem trazer muitas complicações.
Diante disso, entender mais sobre os crimes cibernéticos e sobre a legislação que regulamenta o assunto é extremamente importante para que você possa fazer um uso seguro da tecnologia.
O QUE SÃO CRIMES CIBERNÉTICOS?
Os crimes cibernéticos são aqueles cometidos na internet, seja por meio de uma rede de utilização pública, privada ou doméstica. Eles podem atingir uma única pessoa ou várias pessoas ao mesmo tempo, e tem finalidades diversas.
Convém salientar, inclusive, que um mesmo crime pode ser praticado em vários lugares ao mesmo tempo, por meio do uso de um ou de vários computadores diferentes.
Então, é preciso ficar atento em relação aos vírus, aos programas com códigos e solicitações de informações pessoais e muito mais. Também é essencial ter cuidado ao usar senhas bancárias, ao transferir dados relevantes ou sigilosos e ao conceder acessos a terceiros.
Para além desses crimes, também existem aqueles como bullying, pedofilia, plágio, espionagem e muito mais.
Agora que você já sabe o que são crimes cibernéticos, é essencial que passe a adotar medidas de segurança para não ser vítima de nenhum deles e ter tranquilidade para gerir a sua empresa e usufruir dos benefícios da tecnologia.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS CRIMES CIBERNÉTICOS?
Quando o crime for praticado e a vítima fizer a denúncia e registrar a ocorrência, o fato será analisado para ser enquadrado em algumas das condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro (CPB).
Por ser assim, no ano de 2012 foi publicada a Lei nº 12.737/2012, que regulamentou os delitos informáticos e apresentou novas tipificações que foram incluídas no CPB. O objetivo dessa lei foi conferir mais segurança aos usuários leigos que em razão da desinformação se tornam vítimas de crimes virtuais.
Posteriormente, no ano de 2014 foi publicada a Lei nº 12.965/2014, que estabelece os princípios, direitos e deveres para o uso da internet do Brasil. Conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), essa lei tem como princípios a privacidade, a proteção dos dados pessoais, a liberdade dos modelos de negócios etc.
Ela também estabelece que um Decreto deverá regulamentar penalidades próprias relacionadas ao uso da tecnologia e dos provedores de internet, ressaltando que elas poderão ser aplicadas em conjuntos com sanções cíveis, penais ou administrativas.
QUAIS OS CRIMES MAIS COMETIDOS EM MEIO VIRTUAL?
Entre os crimes mais cometidos no meio virtual podemos citar as promoções com furto de dados, uso de softwares falsos e difamação ou injúria. Saiba mais sobre eles:
PROMOÇÕES COM FURTO DE DADOS
A criação de sorteios e o oferecimento de prêmios nas redes sociais costumam envolver a instalação de alguns aplicativos ou a solicitação de dados pessoais como endereço ou CPF.
Esse crime é cometido com muita frequência, principalmente por usuários mal-intencionados do Facebook. O enquadramento é no art. 171 do CPB que define o crime de estelionato:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
USO DE SOFTWARES FALSOS
Esse crime é cometido por meio da instalação de softwares que vão roubar os seus dados pessoais para utilizá-los para a falsificação de cartões de créditos, para a realização de transações financeiras de alto valor ou para suborno. Ele é tipificado no art. 154-A do CPB que determina:
Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita (…).
INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO
A divulgação de informações mentirosas sobre uma empresa ou sobre uma pessoa física acontece na internet com mais frequência do que vocês podem imaginar. Isso não depende de uma postagem de grande veiculação, basta um simples comentário e pronto, está configurado o crime.
A pessoa lesada poderá requerer o reparo da informação e o crime vai depender do contexto. Veja os artigos:
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (…)
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (…)
É exatamente por isso que realizar um controle de conteúdo e verificar com atenção o que vai publicar na internet é extremamente importante. Textos podem ser mal compreendidos e gerar problemas enormes.
QUAIS OS RISCOS PARA EMPRESAS?
No que se refere ao roubo de informações por meio de sorteios ou de softwares, ele podem gerar inúmeros transtornos às empresas, já que os hackers poderão acessar documentos confidenciais, dados bancários, dados de funcionários, contratos, extratos financeiros e muito mais.
Quanto à injúria e difamação, ela também pode trazer diversos problemas, afinal, manter a credibilidade do negócio perante terceiros é essencial em um mercado competitivo como o nosso.
Isso sem contar que informações falsas divulgadas podem ter repercussão tanto sobre a empresa quanto às pessoas de cada um dos sócios. Então, é importante analisar o conteúdo e contratar advogados antes de dar qualquer resposta indevida ou tomar qualquer atitude.
É preciso ter atenção e cuidado no uso da tecnologia. Ela é uma grande aliada, mas pode ter armadilhas perigosas e trazer danos irreparáveis.
COMO SE PREVENIR?
Apesar da exposição constante e da transferência contínua de informações, existem caminhos a serem adotados na tentativa de minimizar os riscos e as dores de cabeça.
Uma dica importante é usar um antivírus confiável e requerer avisos sempre que ocorrem tentativas de acesso e sempre que códigos maliciosos forem instalados. Lembre-se de realizar a instalação em todos os computadores e smartphones, e de atualizá-los com frequência.
Também é interessante evitar o uso de redes abertas como de restaurantes, aeroportos etc. Use o mínimo possível e não troque informações importantes ou acesso dados confidenciais.
Por fim, antes de instalar novos programas, verifique a procedência, pesquise no Google e em caso de dúvida, converse com profissionais da área de tecnologia para ter certeza que o programa não é uma cilada.
Agora que você está compreendeu o que são crimes cibernéticos, quais as legislações que regem o assunto e como se proteger, lembre-se de fazer um uso consciente da rede e de desconfiar sempre! O maior interessado na sua segurança tem que ser você!
Esse texto o ajudou? Então, continue no blog e leia sobre gestão da segurança da informação no setor público, e fique ainda mais por dentro do assunto!