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19/08/2009 - Anvisa determina normas de funcionamento para as farmácias

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje uma resolução contendo novas regras de funcionamento para as farmácias. Segundo o documento, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica (que podem ser comprados sem apresentação da receita do médico).

A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos nas farmácias, quais serviços poderão ser prestados e orienta sobre a realização da venda por meios remotos (telefone e internet).

"O estabelecimento farmacêutico no país tem um desvio sério" afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. "Já encontrei, no Rio Grande do Norte uma farmácia que vendia bebida alcoólica."

Os únicos medicamentos que poderão ser comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras são os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio). O uso de medicamentos isentos de prescrição tem aumentado o número de intoxicações, além de mascarar doenças graves, de acordo com Raposo.

Em 2007, 30% das intoxicações no país foram causadas por medicamentos . Na cidade de São Paulo, no mesmo ano, de 600 casos de intoxicação por medicamentos, 150 foram causadas por remédios isentos de prescrição, segundo a Anvisa.

A venda de alimentos nas farmácias "banaliza o ambiente da farmácia atraindo o paciente para dentro dela", disse Raposo. "Ao entrar na farmácia (para comprar alimentos), muitas vezes, o consumidor é seduzido para levar um medicamento, uma vitamina", afirmou.

Ainda segundo a resolução, será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.

Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.

De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares.

A resolução prevê 180 dias (a partir de hoje) para as farmácias se adequarem às normas. As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão.

Fonte: UOL



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