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09/10/2007 - Senado vai discutir atividade de telemarketing em audiência pública

Um dos projetos em tramitação prevê que qualquer cidadão que não queira receber chamadas de empresas de telemarketing possa solicitar a inclusão do seu nome em uma lista.
A regulamentação das atividades de telemarketing será tema de audiência pública na reunião da próxima quarta-feira (10/10) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal. A audiência foi requerida pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de dois projetos de lei que tratam do assunto: o projeto 243/04, da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o 123/07, do senador Expedito Júnior (PR-RO).

Foram convidados para debater o assunto com os senadores o superintendente de serviços privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Jarbas José Valente; o presidente do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Topázio Silveira Neto; a coordenadora de assuntos jurídicos do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, Maria Beatriz Corrêa Salles; e o gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marcos Diegues.

O projeto 243 disciplina as práticas de telemarketing, coíbe abusos e fraudes nesses serviços e implementa o Registro Nacional de Chamadas. Em seu projeto, Roseana Sarney determina que as ofertas de venda através do telemarketing devem ser claras, precisas e completas e não podem ser oferecidas para menores de idade. Também estipula o horário das 8h às 18h30 para o contato, entre outras exigências.

O Registro Nacional de Chamadas proposto pela senadora maranhense tem o objetivo de garantir a privacidade das pessoas que não desejam receber chamada telefônica com oferta de bem ou serviço. Qualquer cidadão que não queira receber chamadas de determinada empresa de telemarketing poderá solicitar a inclusão do seu nome no cadastro, mediante pedido por escrito, por telefone ou através da internet.

Já a proposta de Expedito Júnior, o projeto 123, estipula condições para a oferta de bens ou serviços e a solicitação de donativos através de chamadas telefônicas. Algumas das exigências são: as chamadas não solicitadas somente poderão ser realizadas em dias úteis, no horário entre as 8h e as 21h; toda entidade deverá manter lista dos códigos de acesso dos assinantes que não desejam receber chamadas e as chamadas não solicitadas não poderão ser feitas a cobrar.

Fonte ComputerWorld



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