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06/05/2021 - Senado aprova projeto que aumenta penas para furto e estelionato na internet

BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que aumenta as penas para quem praticar furto e estelionato por meio da internet ou de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets.

De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto foi apreciado pela Câmara dos Deputados em abril e sofreu poucas alterações. Os senadores acataram as mudanças feitas pelos deputados.

Agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

"[O projeto] Tem tudo a ver com o momento que estamos vivendo, um momento em que, durante essa pandemia, os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil", afirmou o relator da matéria, senador Rodrigo Cunha (PSBD-AL).

"Então, nós temos aqui, de dados objetivos, mais de 60 milhões de brasileiros que já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como, por exemplo, propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos."

Pela proposta, o crime de furto previsto no Código Penal passaria a ter um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, quando realizado com o uso desses dispositivos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas ou de mecanismos de segurança, seja com o uso de programas invasores.

Hoje, a pena de furto prevista no Código Penal sem essas circunstâncias é de um a quatro anos e multa.

O projeto estabelece que a pena seja aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. Para fraudes cometidas com uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de um terço a dois terços.

Em relação ao estelionato, o texto inclui reclusão de 4 ou 8 anos e multa quando a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de email fraudulento, por exemplo. Sem agravantes, a pena atual é de um a cinco anos de prisão.

Dependendo da gravidade, a pena também é aumentada em um terço a dois terços se o crime for praticado com uso de servidor mantido fora do Brasil.

Para o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável, o projeto também aumenta em um terço ao dobro a pena se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável e o resultado for considerado grave.

O projeto ainda amplia a pena do crime de invasão de dispositivo de informática, ligado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono ou para instalar vulnerabilidades para conseguir vantagem ilícita.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O projeto aumenta a pena para reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto também estipula aumento de um terço a dois terços da pena se houver prejuízo econômico com a invasão.

Uma das mudanças mais significativas feita pelo relator do texto na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), foi a que suprimiu o artigo que previa o domicílio da vítima como fator definidor da competência pelo lugar da infração.

Carvalho acompanhou entendimento de que isso poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam a repressão aos crimes cibernéticos e poderiam levar à prescrição do crime.


Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/05/senado-aprova-projeto-que-aumenta-penas-para-furto-e-estelionato-na-internet.shtml



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