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25/03/2021 - SUPERFERIADÃO NÃO VALE PARA TELECOMUNICAÇÕES


Acaba de ser publicado o decreto do Governo do Estado sobre o chamado superferiadão. No entanto, a antecipação dos feriados não se aplica às atividades essenciais, entre elas, os serviços de telecomunicações. Desta forma, as empresas podem orientar pelo trabalho normal do dia 26/03 ao dia 04/04, mantendo para os trabalhadores de telecomunicações os feriados previstos ao longo do ano em suas datas originais.


Fonte: https://sinttelrio.org.br/2021/03/25/superferiadao-nao-vale-para-telecomunicacoes/



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