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25/11/2005 - Rio: Lei determina direito a acompanhante em hospitais para deficientes e idosos

Regra foi sancionada pela governadora Rosinha Matheus

A lei 4.647/05, do deputado Fábio Silva (PMDB), que dá direito aos portadores de deficiência e idosos com mais de 60 anos a um acompanhante no período de internação nos hospitais, foi aprovada e publicada no Diário Oficial do Executivo.

Sancionada pela governadora Rosinha Matheus, a nova regra altera o artigo primeiro da Lei 2.828/97, que já dava o direito a menores de idade e maiores de 65 anos.



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