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03/09/2009 - Cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing no Paraná

O "do not call" chegou à mais um estado brasileiro. Agora, os usuários de telefonia fixa e móvel do Paraná podem escolher se querem ou não receber ligações de telemarketing. Para isso, está disponível a partir de hoje (01/09), no portal do Procon-PR, o sistema de cadastro que permite bloquear essas ligações. O anúncio foi feito pela coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, na Escola de Governo, e atende o disposto na Lei nº 16.135/2009.

As empresas de telemarketing que atuam no Paraná, com sede no Estado ou fora dele, não poderão realizar ligações de telemarketing para os números bloqueados que constam no cadastro. Antes de efetuar ligações aos consumidores do Paraná, esses fornecedores devem consultar o Cadastro de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR, com a relação das linhas telefônicas bloqueadas. Para consultá-lo, o fornecedor também precisa se registrar no sistema. Após o registro, uma senha corporativa para a consulta será gerada. Se houver desrespeito ao bloqueio, o Procon autuará a empresa, que estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multa cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192milhões.

"Criado pela Celepar, o sistema de bloqueio pela Internet é fácil de ser utilizado. O acesso e o cadastro são gratuitos e o titular da linha telefônica, que pode ser pessoa física ou jurídica, que opte por não receber este tipo de ligação, pode inscrever o seu número", explicou a coordenadora do Procon. Na inscrição, após preencher os campos necessários, o consumidor receberá o seu login e uma senha de acesso. A partir do trigésimo dia da inscrição, as empresas que utilizam o serviço de telemarketing não poderão realizar ligações direcionadas ao número cadastrado. Somente o titular da linha telefônica poderá se cadastrar. Ele também pode, a qualquer momento, solicitar a sua retirada desse cadastro.

Caso o consumidor tenha bloqueado sua linha telefônica e opte por receber ligações de telemarketing de uma determinada empresa, deverá autorizá-la, por meio de um documento específico. O modelo de autorização está disponível no portal do Procon-PR. A autorização será emitida por tempo determinado e assinada pelo consumidor. O documento ficará com a empresa autorizada, que deverá apresentá-lo quando solicitada.

Fonte: CALLCENTER.INF.BR



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